Robert Hufnagel é especialista em seguros de Responsabilidade Civil, diretor da Casualty Assessoria e Consultoria de Seguros e associado da Alper Consultoria em Seguros

 A Susep colocou em consulta pública para revisão e sugestões do mercado até o dia 14 de abril uma proposta de circular que revisa e consolida as regras aplicáveis aos seguros de Responsabilidade Civil. A minuta da circular em consulta pública adequa os seguros de RC aos avanços da norma geral de seguros de danos (Circular nº 621), simplificando as regras do segmento. Seguindo a proposta da autarquia de simplificação e flexibilização de contratos de seguros de diversos ramos, o normativo estabelece o fim dos planos padronizados de seguros de RC, o que favorece a competição e viabiliza a oferta de produtos mais adequados às necessidades dos segurados. 

Outra inovação proposta pela circular é a possibilidade de produtos sem limites predefinidos por cobertura, permitindo-se a utilização de todo o valor contratado para diferentes coberturas ou garantias conforme a necessidade do segurado. Além disso, a norma autoriza que as seguradoras paguem indenizações impostas por decisões administrativas do Poder Público. 

A mudança consolida cinco normativos, simplifica definições, acaba com o plano padronizado de RC Geral e dá liberdade ao mercado para estruturação de produtos. Também garante o fim da exigência do “trânsito em julgado”, torna possível cobertura para decisões administrativas, amplia contratação para a base ocorrência, possibilita pagamento direto pela seguradora, oferece possibilidade de livre escolha ou de profissionais referenciados, acaba com a obrigação de vigência mínima, prevê prazo adicional sem as especificidades dos prazos complementar e suplementar, e dá liberdade de definição de data de retroatividade.

Também define a abrangência de cada ramo do grupo, sendo:

·        RC D&O – cargos de direção ou administração em empresas

·        RC Profissional – profissionais liberais, não cobertos pelo seguro de RC D&O

·        RC Riscos Ambientais – danos ambientais

·        RC Riscos Cibernéticos – atividades digitais, de tecnologia da informação

·        RC Geral – que não se enquadrem nos demais ramos

A circular em análise deve ser aprovada, pois esta modernização está sendo vista com bons olhos por todo o mercado, já que facilita o trabalho de seguradores, resseguradores, corretores e consultores, e abre mais possibilidades de negócios, tornando os seguros de RC mais próximos das pessoas e empresas.

Há muito se falava que o órgão regulador atravancava o desenvolvimento e os processos do mercado, mas agora esse movimento de simplificação vem para facilitar o nosso fluxo de negócio e de comercialização, nos dando até a possibilidade de trabalharmos com mais coberturas.

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